Ementários

Processo nº. 2017/03036.
Voto: Por unanimidade.
Presidente da turma: Albérico Oliveira de Andrade.
Relator: Jocelino Antônio Laranjeiras Neto.
Data da sessão: 25.10.2018.
EMENTA: PROCESSO ÉTICO DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE PROVAS. O processo ético disciplinar se relaciona com a conduta profissional das partes, com base em fatos e atos objetivos e devidamente comprovados. Não havendo elementos suficientes para condenação, a absolvição é medida que se impõe. Representação improcedente.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Juízes da 6ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás, por unanimidade, conhecer da Representaça8o e julgá-la improcedente, nos termos do voto do Juiz Relator. Goiânia, 25 de outubro de 2018. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO.

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