Ementários

48/3)EMENTA;Retenção de documento ou valor – Ausência de provas – É de se julgar improcedente a representação quando inexiste nos autos provas de que o Representado tenha locupletado às custas de seu cliente ou de outrem, pois a conduta do Representado não incorreu em infringência ao Código de Ética e Disciplina – Lei 8.906/94, não havendo o que se falar em infração disciplinar. Representação improcedente. Decisão: Representação julgada improcedente, determinando-se o seu arquivamento, nos termos do Relator. P. D. n.º 254/2000. V. U. Presidente da 3ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Cleomar Rizzo Esselin Filho. Relator- Juiz Carlos Antônio Souza. 05.12.2002.

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