Ementários

Processo nº. 2015/09282.
Voto: Por unanimidade
Presidente da turma: Pedro Rafael de Moura Meireles.
Relator: Valdir de Araújo César.
Data da sessão: 09.10.2018
EMENTA: RETENÇÃO DE AUTOS. FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO ADVOGADO. ABUSIVIDADE. INOCORRÊNCIA. O advogado que não é intimado pessoalmente, e, espontaneamente devolve em Cartório os autos que se encontram em seu poder, com carga ou em confiança, não comete a infração disposta no art. 34, XXII, da Lei nº 8906/94, posto que ausente na sua conduta o requisito da abusividade prevista em lei. Representação improcedente.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos da Representação que tem como partes as pessoas acima OAB – SEÇÃO DE GOIÁS nominadas, a Quarta Turma do egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da OAB – Seccional de Goiás, acolhendo por unanimidade o voto do Relator, julgou-a improcedente, com o consequente arquivamento do processo. Goiânia, 09 de outubro de 2018. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO.

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