Ementários

Processo nº. 2015/08917.
Voto: Por unanimidade.
Presidente da turma: Pedro Rafael de Moura Meireles.
Relator: Ricardo José Ferreira.
Data da sessão:23.10.2018
EMENTA REPRESENTAÇÃO. LEGITIMIDADE. INEXISTENCIA. CARENCIA DA AÇÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, É necessário a comprovação de interesse jurídico para figurar como REPRESENTANTE em representação ético disciplinar, sem a qual a carência da ação é matéria que se impõem.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes, acordam os juízes integrantes da 4ª Turma do TED de Goias, a unanimidade de votos, em CONHECER da Representação para julgar a Representante CARECEDORA e consequentemente extinguir o feito sem resolução do mérito, nos termos do voto do juiz relator. Goiânia, 23 de outubro de 2018. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO.

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