Ementários

Processo nº. 2015/09284.
Voto: Por unanimidade
Presidente da turma: Pedro Rafael de Moura Meireles
Relator: Marly Alves Marçal da Silva.
Data da sessão: 09.10.2018
EMENTA: PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. Ante a ausência de acervo probatório robusto o suficiente para concluir com a certeza necessária pela infração descrita na denúncia, a absolvição é medida que se impõe, pois o julgador fica adstrito às provas constantes dos autos.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil da Seção de Goiás, por unanimidade de votos, em conhecer da representação ético-disciplinar instaurada, e no mérito, julgá-la IMPROCEDENTE, a fim de ABSOLVER o representado da imputação que lhe foi feita. Goiânia, 09 de outubro de 2018. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO.

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