Ementários

Processo nº. 2016/01438.
Voto: Por unanimidade.
Presidente da turma: Alex Araújo Neder.
Relator: André Marques de Oliveira Costa.
Data da sessão: 11.10.2017.
EMENTA: REPRESENTAÇÃO – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – DESISTÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. Extingue-se a representação sem resolução do mérito, em virtude da comprovação do acordo celebrado entre as partes.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB – Seccional de Goiás, por unanimidade de votos, julgar extinto o processo sem resolução do mérito por comprovação de acordo celebrado entre as partes, devendo os autos serem arquivados. Goiânia, 11 de outubro de 2017. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO.

×