Ementários

Processo nº. 2014/05857.
Voto: Por unanimidade.
Presidente da turma: Anderson Máximo de Holanda.
Relator: Valdir Souza Jorge
Data da sessão: 02.05.2018
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. LOCUPLETAÇÃO. Advogado que faz levantamento de alvará judicial e não presta contas ao cliente, não lhe repassando o que foi previamente pactuado, comete ato de locupletação. REPRESENTAÇÃO PROCEDENTE.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em julgar PROCEDENTE A PRESENTE REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. Goiânia, 02 de maio de 2018. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO.

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