Ementários

47/3)EMENTA;Representação ético-disciplinar julgada improcedente por infração aos incisos XX e XXV do artigo 34 da Lei 8.906/94. Embargos Declaratórios por suposta omissão na tipificação das infrações. Faltas disciplinares mencionadas no voto e acórdão. Embargos conhecidos e improvidos. Decisão: Embargos conhecidos, porém, negados, estando totalmente afastada a omissão alegada através do recurso ora julgado. P. D. n.º 5.496/96. V. U. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espirito Santo. Relator – Juiz Guilherme Gutemberg Isac Pinto. 04.12.2002.

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