Ementários

Processo nº. 2015/08968.
Voto: Por unanimidade
Presidente da turma: Albérico Oliveira de Andrade
Relator: Larissa Priscilla Passos Junqueira Reis Bareato
Data da sessão: 22.03.2018
EMENTA: LOCUPLETAMENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS SEM CONTRAPARTIDA. Advogado que recebe valores a título de honorários e custas processuas para ação de inventário, e não realizada serviço contratado, e ainda, não presta contas responde pela infração ético-disciplibar.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos do processo disciplinar n. 2015/08968, figurando como representante e representada as partes acima, acordam os Juízes da 6ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Goiás, face a total verificação de materialidade suficiente capaz amoldar à conduta da Representada a infração ético-disciplinar, disposta nos incisos XX e XXI do artigo 37 da Lei 8.906/94 EOAB, JULGAR PROCEDENTE A PRESENTE REPRRESENTAÇÃO, por unanimidade, condenando a Representada. Goiânia, 22 de março de 2018. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO.

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