Ementários

Processo nº. 2016/00359.
Voto: Unanimidade
Presidente da turma: Helvécio Costa de Oliveira
Relator: Valdely de Sousa Ferreira
Data da sessão: 04.04.2018
EMENTA INFRAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR – FALTA DE PROVA – Acusação sobre conduta profissional de advogado. Inexistência de Provas. Representação disciplinar não caracterizada. A representação precisa estar instruída com provas suficientes, inequívocas, para dar ao julgador a certeza da culpa do representado. À mingua de provas que possam consubstanciar infração ético-disciplinar, é de se julgar improcedente a representação com o consequente arquivamento.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos da Representação Disciplinar n° 2016/00359, tendo como as partes acima, ACORDAM os membros da 2ª Turma do Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Estado de Goiás, por UNANIMIDADE julgar improcedente, a representação. Goiânia, 04 de abril de 2018. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO.

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