Ementários

Processo nº. 2013/07967.
Voto: Por unanimidade
Presidente da turma: Helvécio Costa de Oliveira
Relator: Antônio Henrique dos Reis Moreira.
Data da sessão> 02.05.2018
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. INOCORRÊNCIA. CONDUTA ATÍPICA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. Inexistindo provas do cometimento de infração, caracterizada está a atipicidade da conduta, razão pela qual a acusada deve ser absolvida.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os integrantes da Segunda Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em julgar IMRPOCEDENTE A PRESENTE REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. Goiânia, 02 de maio de 2018. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO.

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