Ementários

Processo nº. 2017/03175.
Voto: Por unanimidade
Presidente da turma: Luiz Rodrigues da Silva
Relator: Pedro Ulysses Buritisal Alves de Souza
Data da sessão: 07.05.2018
EMENTA: INFRAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. AUSÊBCIA INJUSTIFICADA EM AUDIÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO AO PROCESSO OU ÀS PARTES. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. 1. Não encontram-se nos autos provas capazes de comprovar o cometimento de infração disciplinar. 2. Ausência de provas. 3. Representação julgada improcedente.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os integrantes da 7ª Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Goiás, à unanimidade, por conhecer da representação e julgá-la improcedente. Goiânia, 07 de maio de 2018. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO.

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