Ementários

Processo nº. 2014/08646.
Voto: Por unanimidade
Presidente da turma: Alex Araújo Neder
Relator: Silvana Machado de Barros
Data da sessão: 28.03.2018
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. RETENÇÃO DOS AUTOS – ABUSIVIDADE – CARACTERIZAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO DETERMINADA. INTIMAÇÃO VÁLIDA VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA PARA DEVOLUÇÃO. Autos de carta precatória retidos por mais de 2 (dois) anos. Abuso de retenção dos autos do processo confiado a advogado. Comprovado o propósito deliberado na prática de infração disciplinar tipificada no artigo 34, XXII, da Lei 8.906/94. O fato de mesmo após ter sido intimado para devolver os autos, deixou de restituir os mesmos na escrivania, que estava em seu poder há 2(anos), conduta que atenda contra a dignidade profissional, causando morosidade processual. Configurando infração ético disciplinar. Destarte, é necessário se analisar a razoabilidade, o que no presente caso, não fica demonstrada, uma vez que o prazo de carga é exacerbado. Representação procedente para aplicar a pena de suspensão de 60(sessenta) dias e multa de 02(duas) anuidades.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os integrantes da Quinta Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em julgar PROCEDENTE A PRESENTE REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. Goiânia, 28 de março de 2018. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO.

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