Ementários

Processo nº. 2015/10844.
Voto: Por maioria
Presidente da turma: Carlos Márcio Rissi Macedo
Relator: Carlos Eduardo Gonçalves Martins
Data da sessão: 03.05.2018
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. ATIVIDADES DA VIDA CIVIL. IMPROCEDÊNCIA. Não estando o advogado no exercício de sua atividade profissional, mas praticando ato da vida civil, é inaplicável o EOAB.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os integrantes da Terceira Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por maioria, e acompanhando a divergência, em julgar IMPROCEDENTE A PREENTE REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR, absolvendo o representado. Goiânia, 03 de maio de 2018. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO.

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