Ementários

Processo nº: 2014/08232
Voto: Por unanimidade
Presidente da Turma: Anderson Máximo de Holanda
Relator: Divina Maria dos Santos
Data da Sessão: 18.09.2018
Ementa: INFRAÇÃO DISCIPLINAR. ATUAÇÃO JUDICIAL DESIDIOSA.PREJUÍZO AO CLIENTE. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. 1. Incorre em infração disciplinar o advogado que prejudica, por falta grave, os interesses do cliente que lhe confiou a defesa. 2. Se presentes nos autos as circunstâncias atenuantes ou agravantes, deve o julgador observá-las na dosimetria da sanção imposta.
Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os integrantes da Primeira Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, em julgar procedente a representação ético-disciplinar.

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