Ementários

Processo nº: 2013/04440
Voto: Por unanimidade
Presidente da Turma: Anderson Máximo de Holanda
Relator: Odair de Oliveira Pio
Data da Sessão: 18.09.2018
Ementa: Prescrição. Reconhecimento de ofício. 1- Decorrido o prazo de 5 (cinco) anos da data do protocolo da representação disciplinar, sem que tenha aquela sido julgada a representação, ocorre a prescrição da pretensão punitiva. 2. Por se tratar de matéria de ordem pública, a prescrição é reconhecida de ofício, pelo órgão julgador, na forma do art. 43, caput, do EOAB. 3. Reconhecida de ofício prescrição da pretensão punitiva e extinto o processo, com seu conseqüente arquivamento.
Acórdão: Acordam os Juízes da 1ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina, à unanimidade, em reconhecer de ofício prescrição da pretensão punitiva e extinguir o processo disciplinar, determinando-se o seu arquivamento, nos termos do voto do Juiz Relator.

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