Ementários

Processo nº: 20160/8705
Voto: Por unanimidade
Relator: Gabriel Ricardo Jardim Caixeta.
Data da Sessão: 25.06.2018
Ementa: REQUERIMENTO. AFASTAMENTO CAUTELAR. JUIZ E VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE ÉTICA DA OAB/GO. COMPETÊNCIA PARA APRECIAÇÃO E JULGAMENTO. CORREGEDORIA-GERAL DO PROCESSO DISCIPLINAR DA OAB/GO. Nos termos do artigo 35 do Regimento Interno da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Goiás, compete à Corregedoria-Geral do Processo Disciplinar da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Goiás – CGD/GO, receber e processar reclamações e denúncias de natureza ético-disciplinar concernentes ao cumprimento dos deveres funcionais de membros da OAB-GO e de Advogados integrantes dos órgãos da instituição, de que é exemplo componente do Tribunal de Ética da OAB/GO.
Acórdão: Acordam os integrantes do Pleno do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/GO, acompanhando a divergência ao voto do Relator, afastar o pedido de desistência do feito formulado pela requerente e, ato contínuo, à unanimidade, acolher o voto do Relator para remeter o processo à Corregedoria-Geral do Processo Disciplinar da OAB/GO para apreciação e deliberação do objeto destes autos.

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