Ementários

Processo nº: 2014/06459
Voto: Por unanimidade
Presidente da Turma: Albérico Oliveira de Andrade.
Relator: Bruno Schettini Dantas.
Data da Sessão: 11.10.2018
Ementa: REPRESENTAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR. FALTA DE PROVAS. INFRAÇÃO NÃO COMPROVADA. A representação deve estar acompanhada de provas capazes de comprovar a alegada infração ética, a ausência de documentos comprobatórios de infração ético disciplinar nos termos do Art. 34, inciso XX da Lei n° 8.906/94, a improcedência e condição que se impõe.
Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os integrantes da Sexta Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em JULGAR IMPROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR em conformidade com o relatório e voto que integram o presente julgado.

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