Ementários

Processo nº: 2015/08998
Voto: Por unanimidade
Presidente da Turma: Alex Araújo Neder.
Relator: Alex Araújo Neder.
Data da Sessão: 26.09.2018
Ementa: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. USO DE INFORMAÇÃO PRIVILEGIADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. QUEBRA DE CONFIANÇA. CONFIGURADA. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 10 CED/OAB. PENA DE CENSURA CONVERTIDA EM ADVERTÊNCIA EM RAZÃO DA PRIMARIEDADE.
Acórdão: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes integrantes da 5ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Goiás, por unanimidade em julgar procedente a presente representação.

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