Ementários

46/3)EMENTA;Representação. Prescrição. I – A pretensão à punibilidade das infrações disciplinares prescreve em cinco anos, contados da data da constatação oficial do fato tido como anti-ético, ex vi do artigo 43 da Lei 8.906/94. II – Tratando-se de matéria de ordem pública, a prescrição pode ser conhecida de ofício ou a requerimento, em qualquer fase do processo. III – Extinto o processo pela prescrição qüinqüenal, prejudicada a apreciação do mérito. Decisão: Julgado extinto o processo, em razão do reconhecimento da prescrição punitiva. P. D. n.º 5.878/97. V. U. Presidente e Relator da 3ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Cleomar Rizzo Esselin Filho. 28.11.2002.

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