Ementários

Processo nº: 2016/00052
Voto: Por unanimidade
Presidente da Turma: Carlos Márcio Rissi Macedo.
Relator: Alessandra Costa Carneiro Correia.
Data da Sessão: 04.10.2018
Ementa: REPRESENTAÇÃO. ABUSIVIDADE NA FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS PROFISSIONAIS. CLÁUSULA QUOTA LITIS. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. HONORÁRIOS SUPERIORES A 50%. Cláusula contratual “quota litis” que fixa honorários em valor que supera às vantagens advindas em favor do constituinte, ofende o disposto no artigo 38 do Código de Ética e Disciplina da OAB.
Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os integrantes da Terceira Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por UNANIMIDADE em julgar PROCEDENTE A PRESENTE REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR.

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