Ementários

Processo nº: 2015/08383
Voto: Por unanimidade
Presidente da Turma: Anderson Máximo de Holanda
Relator: Larissa Priscilla Passos Junqueira Reis Bareato.
Data da Sessão: 18.09.2018
Ementa: Arquivo definitivo. Improcedência, Ausência de Provas. Será julgado improcedente o processo ético-disciplinar quando restarem inconsistentes a acusação de atuação incompatível com os princípios norteadores da advocacia por parte do mesmo, em especial, quando não forem juntadas aos autos provas suficientes que confirmem as alegações produzidas pelo Representante.
Acórdão:Vistos, relatados e discutidos os presentes autos do processo disciplinar n. 2015/08383, figurando como representante e representado as partes acima, acordam os Juízes da 1a Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Goiás, por unanimidade, acolhendo o voto da Juíza Relatora, em julgar improcedente a representação.

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