Ementários

Processo nº: 2016/07563
Voto: Por unanimidade
Presidente da Turma: Alex Araújo Neder
Relator: Alex Araújo Neder.
Data da Sessão: 26.09.2018
Ementa: REPRESENTAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR .IMPROCEDÊNCIA. ALVARÁ EM NOME DO CLIENTE. PRESTAÇÃO DE CONTAS. SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO ANTES DO JULGAMENTO DA REPRESENTAÇÃO. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO.
Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Conselheiros integrantes da 5ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Goiás, por unanimidade, em extinguir a representação pela perda do objeto.

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