Ementários

Processo nº: 2015/08081
Voto: Por unanimidade
Presidente da Turma: Carlos Márcio Rissi Macedo
Relator: Carlos Eduardo Gonçalves Martins
Data da Sessão: 20.09.2018
Ementa: REPRESENTAÇÃO. RETENÇÃO ABUSIVA DE AUTOS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO ADVOGADO. ABSOLVIÇÃO. 1- A infração ética da “retenção abusiva” de autos só se caracteriza quando o advogado mantém a carga dos autos mesmo após a efetivação de intimação pessoal para sua devolução. 2- Precedentes do Conselho Federal da OAB. 3- Representação ético-disciplinar julgada improcedente.
Acórdão: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB – Seccional de Goiás, por unanimidade de votos, julgar improcedente a representação, absolvendo a Representada das imputações que lhe foram perpetradas, nos termos do voto do relator.

×