Ementários

Processo nº: 2016/00595
Voto: Por unanimidade
Presidente da Turma: Albérico Oliveira de Andrade
Relator: Jocelino Antônio Laranjeiras Neto
Data da Sessão: 23.08.2018
Ementa: ADVOGADO. AGENCIADOR DE CAUSAS. Pratica infração ético-disciplinar o advogado que valendo-se de agenciador de causas, angaria ações e repassa percentual dos honorários recebidos do cliente ao agenciador. Representação procedente.
Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam o Juízes da 6ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás, por unanimidade, conhecer da Representação e julgá-la procedente.

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