Ementários

Processo nº: 2016/07028
Voto: Por unanimidade
Presidente da Turma: Anderson Máximo de Holanda
Relator: Divina Maria dos Santos
Data da Sessão: 21.08.2018
Ementa: PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR. RETENÇÃO ABUSIVA DE AUTOS JUDICIAIS. AUSÊNCIA DE DOLO CONFIGURADO. ABSOLVIÇÃO. 1- Reprovável é a conduta pela carga excessiva e injustificada dos autos, mormente considerando a constante queixa da sociedade e dos advogados por uma Justiça mais célere. 2- Para configuração da infração tipificada no art. 34, inc. XXII do EAOB é desnecessária a intimação pessoal do advogado para que os autos fossem restituídos, bastando a comunicação pela imprensa, como sinalizou o STJ no HC 148482/RJ. 3- Todavia, havendo indicativos que a não apresentação dos autos foi decorrente de desídia, desleixo e negligência, com efeito, constatada conduta culposa, ou instalada dúvida razoável e invencível, a absolvição é medida impositiva.
Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por de votos, em conhecer da representação ético-disciplinar instaurada, e no mérito, julgá-la IMPROCEDENTE.

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