Ementários

Processo nº: 2016/08004
Voto: Por unanimidade
Presidente da Turma: Helvécio Costa de Oliveira
Relator: Valdir Souza Jorge
Data da Sessão: 15.08.2018
Ementa: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE PROVAS CONTUNDENTES. Denúncias contra Advogado com carência de provas. Advogado prova o contrário. REPRESENTAÇÃO IMPROCEDENTE.
Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os integrantes da Segunda Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, julgar IMPROCEDENTE a PRESENTE REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR.

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