Ementários

Processo nº: 2015/10843
Voto: Por unanimidade
Presidente da Turma: Luiz Rodrigues da Silva
Relator: Samuel Balduino Pires da Silva
Data da Sessão: 17.09.2018
Ementa: : REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. Relação contratual de natureza eminentemente civil – Incompetência do TED – Extinção do processo. O Tribunal de Ética e Disciplina da OAB não tem competência para analisar e julgar atos da vida civil praticado entre advogados. Representação julgada improcedente. Processo Extinto com arquivamento do processo.
Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os integrantes da Sétima Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por, em julgar IMPROCEDENTE A PRESENTE REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR.

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