Ementários

Processo nº:2015/09682
Voto: Por unanimidade
Presidente da Turma: Luiz Rodrigues da Silva
Relator: Pedro Ulysses Buritisal Alves de Souza
Data da Sessão: 20.08.2018
Ementa: : INFRAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. 1- Não encontram-se nos autos provas capazes de comprovar o cometimento de infração disciplinar. 2- Ausência de provas. 3- Representação julgada improcedente.
Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os Juízes da 7ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Goiás, à , por conhecer da representação e julgá-la improcedente.

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