Ementários

Processo nº: 2013/05491
Voto: Por unanimidade
Presidente da Turma: Luiz Rodrigues da Silva
Relator: Fabrício de Melo Barcelos Costa
Data da Sessão: 07.05.2018
Ementa: : LOCUPLETAMENTO. COMPROVAÇÃO. INFRAÇÃO ÉTICA COMPROVADA. O advogado que, recebe de seu cliente valores para um fim e não dá a este o destino efetivamente combinado, desviando-se, comete a infração locupletamento.
Acórdão:Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os integrantes da Sétima Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade de votos, em conhecer da representação ético-disciplinar instaurada, e no mérito, julgá-la PROCEDENTE.

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