Ementários

Processo nº: 2015/00074
Voto: Por unanimidade
Presidente da Turma: Pedro Rafael de Moura Meireles
Relator: Helier Prados Silva
Data da Sessão: 11.09.2018
Ementa: : Advogado Representação disciplinar. Retenção abusiva de autos. PROVA – NECESSIDADE. Para a comprovação de infração ética disciplinar é necessário que nos autos enteja provas suficientes da conduta infracional, a ausência de provas impõe a absolvição da representada.
Acórdão: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Representação disciplinar n. 2015/00074, tendo como as partes acima, ACORDAM os membros da 4ª Turma do Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, – seção do Estado de Goiás, por unanimidade julgar improcedente a representação.

×