45/3)EMENTA;Prescrição qüinqüenal Matéria ordem pública que deve ser declarada até mesmo de ofício. Transcorridos mais de cinco (5) anos contados da notificação válida e o julgamento da representação, ocorre a prescrição qüinqüenal de que trata o art. 43, caput da Lei 8.906/94. Decisão: Representação julgada extinta, nos termos do voto do Relator. P. D. n.º 2.354/97. V. U. Presidente e Relator da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espirito Santo. 27.11.2002.