Processo nº. 2016/07627.
Voto: Por unanimidade
Presidente da turma: Helvécio Costa de Oliveia
Juiz Relator: VALDIR SOUZA JORGE.
Data da Sessão 17.05.2018
EMENTA: Acusação de desvio de conduta ineficácia probatória infração não comprovada Arquivamento. Denúncia apresentada sem prova do alegado. Defesa apresentada documento pertinente, sem qualquer contrariedade. Não vislumbra desvio de conduta da representada. Improcedente.
ACÓRDÃO: Por unanimidade, em julgar improcedente a representação ético-disciplinar, nos termos do voto do relator.