Ementários

Processo nº: 2016/05661
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: ALEX ARAÚJO NEDER
Relator: ALEX ARAÚJO NEDER
Data da Sessão: 13.06.2018
Ementa: REPRESENTAÇÃO. CONDUTA INFRACIONAL. COMPLETA AUSÊNCIA DE PROVA. IMPROCEDENCIA. Falta de prova da materialidade e culpabilidade de infração ética disciplinar. Imputação improvada, inexistência nos autos de provas suficientes para caracterizar infração ao Código de Ética e Disciplina, e / ou à Lei 8.906/94. Improcedência da representação é condição que se impõe.
Acórdão: À unanimidade de votos, em conhecer a representação e, no mérito julgá-la improcedente, nos termos do voto Relator.

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