Ementários

44/3)EMENTA;Prescrição. Conhecimento de ofício. Extinção e arquivamento. Verificando que entre a data de oferta da representação e seu julgamento transcorreu prazo superior a 05 (cinco) anos, é mister reconhecer, de ofício a ocorrência da prescrição nos moldes do art. 43 da Lei nº 8.906/94, extinguindo-se o feito e determinando seu arquivamento. Decisão: Representação julgada prescrita, para, acompanhando o voto do relator, determinar seu arquivamento. P. D. n.º 3.497/97. V. U. Presidente da 1ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Célio Medeiros Cunha. Relator – Juiz Mário José de Moura Júnior. 26.11.2002.

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