Ementários

Processo nº: 2015/06480
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Helvécio Costa de Oliveira
Relator: Valdir Souza Jorge
Data da Sessão: 21.03.2018
Ementa: REPRESENTAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR PROPOSTA POR TERCEIRO. A representação ética disciplinar deve ser proposta por quem contratou os serviços advocatícios ou por quem tiver procuração para representar o contratante destes serviços. Caso contrário, deve ser julgada improcedente.
Acórdão: Por Unanimidade, em julgar improcedente a presente representação ético disciplina.

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