Ementários

Processo nº: 2015/08785
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Anderson Máximo de Holanda
Relator: Odair de Oliveira Pio
Data da Sessão: 20.03.2018
Ementa: Retenção dos autos – Abusividade – Caracterização – Instaurado Incidente de cobrança de autos. Autos não devolvidos mesmo após a intimação via Diário da Justiça e a Instauração de incidente de cobrança de autos. Abuso de retenção dos autos do processo confiado a advogado. Comprovado o propósito deliberado na prática de infração disciplinar tipificada no artigo 34, XXII da Lei 8.906/94. A retenção de um processo perdurando mesmo após intimado sua restituição, obrigando ao procedimento de diligências que açodam o judiciário, de quem sempre reclamamos pela lentidão, é abusiva. Destarte, é defeso ao advogado reter abusivamente os autos, praticando conduta que atenta contra a dignidade profissional, causando morosidade processual. Representação procedente.
Acórdão:a unanimidade, por conhecer da representação e julgá-la procedente, para aplicar a Representada a sanção de suspensão pelo prazo de 60 (sessenta) dias, conforme artigo 37, inciso I, da Lei 8.906/94, a qual reduzo para 30 (trinta) dias, ante a presença de atenuantes, motivo pelo qual também deixo de aplicar multa.

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