Ementários

Processo nº: 2015/10344
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Helvécio Costa de Oliveira
Relator: Moacyr Ribeiro da Silva Netto
Data da Sessão: 21.02.2018
Ementa: REPRESENTAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR. ADVOGADO QUE ATUA EM UM MESMO PROCESSO COMO PROCURADOR DO AUTOR E RÉU, SUCESSIVAMENTE. FALTA ÉTICA CONFIGURADA. 1. O exercício da advocacia exige conduta compatível com os preceitos insculpidos nos artigos 1º e 2º do Código de Ética. 2. O advogado, indispensável à administração da Justiça, é defensor da moralidade, subordinando a atividade do seu ministério privado à elevada função pública que exerce. 3. Comete infração ético-disciplinar o Advogado que atua em um mesmo processo como procurador do autor e réu, ainda que sucessivamente, pois tal proceder viola os mais elementares princípios deontológicos positivados. Representação julgada procedente, com aplicação da pena de censura, convertida em ofício reservado, sem registro nos assentamentos do Representado.
Acórdão: Por unanimidade, em julgar procedente a presente representação ético disciplinar, condenando o Representado, a pena de censura, convertida em ofício reservado, sem registro nos assentamentos do inscrito.

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