Ementários

Processo nº: 2016/07645
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Anderson Máximo de Holanda
Relator (a): Divina Maria dos Santos
Data da Sessão: 06.03.2016
Ementa: REPRESENTAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR. RETENÇÃO ABUSIVA OU EXTRAVIO DE AUTOS. INTIMAÇÃO PESSOAL EFETIVADA. INFRAÇÃO CONFIGURADA. 1. Para a caracterização da infração disciplinar de retenção abusiva de autos ou extravio, é pacificado o entendimento da necessidade de prévia intimação para a devolução, mediante expedição e mandado de busca e apreensão para que, descumprida a medida, configure a abusividade. 2. Comprovadas a materialidade e a autoria, agravada pela a ausência de justificativa idônea a afastar o dolo em seu agir, resta autorizado o veredito condenatório.
Acórdão: por unanimidade de votos, em conhecer da representação ético-disciplinar instaurada, e no mérito, julgá-la procedente, a fim de condenar o Representado da imputação que lhe foi feita, ex vi do 387, do Código de Processo Penal, fixo-lhe a sanção de suspensão ao exercício profissional em todo território nacional, pelo período de 30 (trinta) dias, tornando- a definitiva, ante a carência de outra causa modificadora.

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