Ementários

Processo nº: 2016/05731
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Anderson Máximo de Holanda
Relator: Odair de Oliveira Pio
Data da Sessão: 06.03.2016
Ementa: Retenção dos autos – Inexistência de Provas nos autos. Conforme denota aos autos, nenhum documento acompanhou o ofício enviado pelo Juízo à OAB, seja intimado o representado a restituir os autos, seja de busca e apreensão. Sequer há prova de que o representado tenha efetuado carga dos referidos autos, o que, aliás, foi negado na defesa. Ausentes provas de conduta infracional por parte do representado, é de se julgar improcedente a representação.
Acórdão: à unanimidade, por conhecer da representação e julgá-la improcedente.

×