40/2)EMENTA;Acusação sobre a conduta profissional do advogado. Provas insuficientes. Infração disciplinar não caracterizada. A representação precisa estar instruída com provas suficientes, inequívocas, para dar ao julgador a certeza da culpa do Representado. À mingua de provas que possam consubstanciar infração ético-disciplinar, é de se julgar improcedente a representação com o conseqüente arquivamento do processo. Representação improcedente. Decisão: Representação julgada improcedente, nos termos do voto do Relator, determinando-se o seu arquivamento após a trânsito em julgado. P. D. n.º 14/2001. V. U. Presidente da 3ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Cleomar Rizzo Esselin Filho. Relator Juiz Lázaro Sobrinho de Oliveira. 31.10.2002.