Ementários

39/2)EMENTA;Locupletação ilícita não comprovada – Infração disciplinar não caracterizada. Á míngua de provas que possam consubstanciar infração disciplinar, é de se julgar improcedente a representação intentada, com o conseqüente arquivamento do processo. Decisão: Representação julgada improcedente, com seu conseqüente arquivamento, nos termos do voto do Relator. P. D. n.º 137/97. V. U. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espirito Santo. Relator – Juiz José Geremias Mafra Filho. 30.10.2002.

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