Ementários

Processo nº: 201502195
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Pedro Rafael de Moura Meireles
Relator: Valdir de Araújo César
Data da Sessão: 27.02.2018
Ementa: CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – EXCESSIVIDADE – INOCORRÊNCIA. 2. AÇÕES. PATROCÍNIO PROFISSIONAL. CUMPRIMENTO. 1. Os honorários advocatícios contratados com moderação acrescidos dos da sucumbência (art. 22 da Lei nº 8906/94) não se mostram excessivos. 2. O advogado que comprova a execução dos serviços advocatícios que lhe foram contratados, com resultado prático aos contratados, com resultado prático ao constituinte, não comete qualquer das infrações elencadas no art. 34 da Lei nº 8906/94 e nem infringe disposições do Código de Ética e Disciplina da OAB. Representação improcedente.
Acórdão: Por unanimidade julgou improcedente, com o consequente arquivamento do processo

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