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Processo nº: 2015/10973 Presidente da Turma: Helvécio Costa de Oliveira Relatora: Ismara Estulano Pimenta. Data da Sessão: 03/05/2017 Ementa: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. Retenção abusiva. Inexistindo comprovação de intimação ao Representada para devolução do processo com carga, não há que se falar em falta ética, razão pela qual deve ser julgada improcedente a representação com consequente arquivamento. Ademais, não se considera suprida a intimação quando a certidão do oficial de justiça for negativa. Decisão: Representação julgada improcedente, nos termos do voto da Juíza relatora Ismara Estulano Pimenta. P. D. nº 2015/10973. V. ____________. Presidente da 2º Turma do TED/OAB/GO – Dr. Helvécio Costa de Oliveira. Relator – Juíza Ismara Estulano Pimenta . 18.04.17. Acordão: Por unanimidade Representação Ético-Disciplinar julgada improcedente.

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