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Processo nº: 2015/01565 Presidente da Turma: Albérico Oliveira de Andrade Relator: Joice Elizabeth da Mota Data da Sessão: 11/05/2017 Ementa: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. INEXISTÊNCIA DE PROVAS- AUSÊNCIA DE INFRAÇÃO DISCIPLINAR. Não há demonstração do prejuízo causado ao cliente, e, ainda, que o advogado, injustificadamente e comprovadamente, deixou de promover atos e diligências que lhe competiam durante o curso do processual de maneira reiterada para caracterizar qualquer infração disciplinar. Acordão: Por Unanimidade Representação Ético-Disciplinar julgada improcedente.

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