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Processo nº: 2015/08760 Presidente da Turma: Luiz Rodrigues da Silva Relator: Fabrício de Melo Barcelos Cosa Data da Sessão: 15/05/2017 Ementa: LOCUPLETAMENTO. COMPROVAÇÃO. INFRAÇÃO ÉTICA COMPROVADA. O advogado que, recebe de seu cliente valores para um fim e não dá a este o destino efetivamente combinado, desviando-se comete a infração locupletamento. Acordão: Por Unanimidade Representação Ético-Disciplinar julgada PROCEDENTE, para aplicar ao representado a pena de suspensão por 30 (trinta) dias, devendo perdurar até que haja o respectivo pagamento dos valores retidos, acrescidos e juros legais e multas.

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