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Processo nº: 2012/05262 Presidente da Turma: Helvécio Costa Oliveira Relator: Valdir Souza Jorge Data da Sessão: 03/05/2017 Ementa: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. Acusação contra advogado de suposta infração ético disciplinar sem provas robustas sempre será improcedente. Acordão: Por unanimidade representação Ético-Disciplinar julgada improcedente.

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