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Processo nº: 2015/07081 Presidente da Turma: Carlos Márcio Rissi Macedo Relator: Gabriel Ricardo Jardim Caixeta Data da Sessão: 16/02/2017 Ementa: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. ACUSAÇÃO DE CONDUTA ANTIÉTICA ATUAÇÃO EM OUTRA SECCIONAL – LIMITE DE PATROCÍNIO DE CAUSAS. NECESSIDADE DE INSCRIÇÃO SUPLEMENTAR. PROCEDÊNCIA. O advogado que em outra seccional que não a de sua inscrição principal excede o limite de patrocínio de causas imposto pelos artigos 10, §2º, da Lei nº8.906/9, sujeita-se à sanção prevista no diploma legal. Acordão: Por Unanimidade Representação Ético-Disciplinar julgada Procedente impondo a Representada a sanção de censura.

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