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Processo nº: 2015/06514 Presidente da Turma: Pedro Rafael de Moura Meireles Relator: Pedro Rafael de Moura Meireles Data da Sessão:09/05/2017 Ementa: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. ADVOGAR CONTRA EX EMPREGADOR. INFORMAÇÕES PRIVILEGIADAS. PRESTAÇÃO DE CONTAS 1. O advogado, ao postular em nome de terceiros, contra ex-cliente ou ex empregador, judicial e extrajudicialmente, deve resguardar o segredo profissional e as informações reservadas ou privilegiadas que lhe tenham sido confiadas. 2.Não é vedado ao advogado atuar contra ex empregador desde que mantenha sigilo de informações privilegiadas. Acordão: Por Unanimidade de votos, jugar IMPROCEDENTE a representação Ético-Disciplinar.

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