Ementários

Processo nº. 2013/00068
Presidente da Turma: H elvécio Costa de Oliveira
Relatora: Moacyr Ribeiro da Silva
Data da Sessão: 02/08/2016
Ementa: Nº /2016 – 2° REPRESENTAÇÃO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR – ATO PRATICADO POR ESTAGIARIO SEM CONHECIMENTO E PARTICIPAÇAÕ DO ADVOGADO QUE O SUPERVISIONA. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. A representação formulada contra o profissional deve vir instruída com provas capazes de evidenciar sua culpa na pratica da infração ético disciplinar. Não havendo nos autos prova da culpa do representado, ou. Havendo provas do sentido contrário a representação deve ser julgada improcedente.2. Cliente que negocia, contrata e entrega dinheiro e documentos na mãos de estagiário (não inscrito nos quadros da OAB) sem participar e contratar o advogado onde o estudante atue, deve responder por seus próprios atos, sobretudo, quando não conseguir demonstrar que o advogado tutor, tenha conhecimento dos fatos tido por irregulares. 3. A dificuldade na apuração de um suposto delito ético disciplinar, não justifica o oferecimento precoce de denúncia e nem isenta o denunciante de apresentar provas indiciarias do que foi imputado, em razão do ônus que lhe compete. Representação improcedente.
Acordão: Por unanimidade em julgar improcedente a representação, em conformidade com relatório e voto que integram o presente jugado.

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